Para participar, leia
com atenção o regulamento abaixo. Se tiver dúvidas, entre em contato com a
gente pelos "comentários" ou pelo formulário de contato do blog.
....................................................................................
Concurso
de Ilustrações CEEE
REGULAMENTO
1. Do objeto
1.1. O concurso é destinado a ilustradores amadores, de 13
a 18 anos de idade na data da inscrição. Este é um concurso de caráter
exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem
vinculado a qualquer aquisição ou uso de produtos ou serviços.
1.2. O tema do concurso é obrigatoriamente “CEEE 70
anos - A importância da energia elétrica na vida das pessoas”, com conceito
artístico.
1.3. O Grupo CEEE não se responsabiliza por eventuais quebras
de direitos autorais de imagens de terceiros, que porventura sejam inseridas
nos trabalhos apresentados, pois assume que a obras apresentadas ao concurso
são de total autoria dos inscritos.
1.4. O Grupo CEEE se reserva o direito de ocultar e
desclassificar ilustrações de cunho pejorativo, discriminatório, racista,
obsceno ou de conotação negativa.
2. Dos termos de participação
2.1. Ao inscrever um trabalho no concurso, o autor automaticamente
aceita os termos expressos no presente regulamento e deixa explícito seu desejo
de figurar sua obra, como citado no item 4, e concede o direito de uso da sua
obra, em caráter permanente, para publicação nos diversos veículos de
comunicação internos e externos do Grupo CEEE, recebendo o devido crédito.
2.2. A comissão de julgamento do Grupo CEEE irá selecionar os
trabalhos mais criativos e condizentes com o tema, sendo eleito apenas um deles
como vencedor, em cada categoria, podendo ocorrer ainda a seleção de 01 (um) a
10 (dez) outros trabalhos para menção honrosa.
2.2.1. As categorias são as que seguem:
I. Infanto-juvenil: de 13 a 15 anos;
II. Juvenil: de 16 a 18 anos.
2.3. Cada participante poderá inscrever-se somente uma vez
com 1 (uma) única obra.
2.4. A inscrição das obras será realizada
gratuitamente no período de 06 a 30 de agosto de 2013, através da
remessa dos originais das obras, exclusivamente via correio, em forma de
carta registrada ou sedex, acompanhadas da "Ficha de Inscrição" e "Declaração
de Cessão de Direitos Autorais", anexos I e II, respectivamente. Para data
de inscrição será considerado o carimbo dos correios.
2.5. As obras, juntamente com os documentos solicitados no
item 2.6 devem ser encaminhadas para:
Grupo CEEE
A/C Coordenadoria de Comunicação
Social
Ref: Concurso Ilustrações CEEE
Av. Joaquim Porto Villanova, 201 –
Prédio A – Módulo 1 – sala 405
Bairro Jardim Carvalho
Porto Alegre – RS - CEP: 91410-400
2.6. Para a inscrição, será exigido do interessado o
seguinte:
I – ser residente no Brasil;
II – ter, no mínimo, 13 (treze) e no
máximo 18 (dezoito) anos de idade até a data do envio constante no carimbo do
correio;
III – não ser ou ter sido estagiário
ou menor aprendiz do Grupo CEEE;
IV – não ser familiar ou parente até
3º grau (filho, sobrinho ou neto) de funcionários do Grupo CEEE, em exercício
ou não, ou ainda daqueles cedidos, adidos e terceirizados que prestam serviço
nas Empresas do Grupo CEEE, bem como de membros da comissão julgadora abaixo
elencada:
· José Guaraci Fraga -
Cartunista e jornalista
· Rosângela Soares – Secretaria
da Educação do Estado do Rio Grande do Sul
· Sabrina Campanella –
Coordenadoria de Comunicação Social do Grupo CEEE
· Vera Pellin – Secretaria de
Estado da Cultura do Rio Grande do Sul
· Veronica Fernandez Mattos da
Silva - Centro Cultural CEEE Erico Verissimo
V – preencher, sem rasuras, e assinar
a Ficha de Inscrição (Anexo I), anexando os seguintes documentos;
a) cópia de RG e CPF do maior
responsável, exceto se o participante tem 18 anos completos;
b) cópia de RG ou Certidão de
Nascimento do participante.
VI – preencher, sem rasuras, e assinar
a Declaração de Cessão de Direitos Autorais (Anexo II).
2.7. Para que as obras concorram é necessário que tenham as
seguintes características:
I. serem inéditas, ou seja, nunca
terem sido anteriormente divulgadas e/ou publicadas;
II. serem criadas e produzidas
individualmente pelo inscrito;
III. serem confeccionados em papel A4
ou A3, horizontal, obedecendo as dimensões de 28 x 13,5 cm ou ampliado nesta
escala (Anexo III);
IV. não serem representações de
qualquer personagem, nem conterem símbolos ou marcas que firam direitos
autorais de terceiros;
V. poderá ser utilizado qualquer tipo
de técnica artística, incluindo artes plásticas, desde que sejam combinadas com
recursos claros de ilustração e o arquivo final resultante do trabalho seja
entregue atendendo a todos os itens deste regulamento.
2.8. Os custos de envio dos materiais para inscrição ficarão
a cargo dos inscritos.
3. Da escolha dos vencedores
3.1. Serão escolhidas 2 (duas) obras vencedoras, uma em cada
categoria, por uma comissão de julgamento composta por membros do Grupo CEEE e
convidados, divulgados com no mínimo uma semana de antecedência ao início das
inscrições.
3.2. O júri promoverá a seleção em reunião única e conjunta
de seus membros presentes, por meio de mera indicação das selecionadas.
3.3. Para selecionar, os membros do júri levarão em conta os
seguintes critérios:
I. criatividade: consiste em encontrar
métodos ou objetos para executar tarefas de uma maneira nova ou diferente do
habitual, com a intenção de satisfazer um propósito;
II. expressividade: conjunto de todas
as indicações técnicas e características existentes na ilustração, as quais
podem fazer a diferença entre uma obra e outra;
III. apresentação, limpeza e
conservação do papel em que a obra for apresentada;
IV. adequação ao tema do concurso e
originalidade.
3.4. Serão consideradas vencedores as obras com maior número
de votos dados pelo júri.
3.5. O Grupo CEEE reserva-se o direito de não escolher nenhum
vencedor, caso não esteja satisfeito com as obras dos participantes.
3.6. O Grupo CEEE revelará o resultado do concurso até o dia
16 de outubro de 2013 em seu site www.ceee.com.br.
3.7. O Grupo CEEE reserva-se o direito de cancelar o concurso
caso não haja quórum de participantes ou ilustrações com propostas adequadas ao
tema.
3.8. As decisões da comissão de julgamento serão
quantificadas por votos simples e não são passíveis de impugnação ou recursos.
4. Da premiação
4.1. Os participantes vencedores de cada categoria do
concurso terão sua ilustração publicada no verso da fatura de energia elétrica
(conta de luz) da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica, nos meses
de novembro (infanto-juvenil) e dezembro (juvenil) de 2013. Além disso,
receberão um tablet com a seguinte configuração básica: 16GB de memória,
com tecnologia para conexão Wi-Fi e 3G, tela touch screen de 10 polegadas ou
similar disponível no mercado. Também fará parte da premiação uma simulação da
impressão da conta com a ilustrações vencedoras, em tamanho A3, e emolduradas
em sanduíche de vidro.
4.2 Os participantes que receberem menção honrosa ganharão
um certificado alusivo ao concurso.
4.3. Todos os desenhos vencedores, bem como aqueles que
receberem menção honrosa, serão publicados no site www.ceee.com.br e, eventualmente, poderão
ser utilizados em outros materiais de divulgação do Grupo CEEE.
4.4. Todos os premiados receberão certificado de
participação.
5. Disposições Gerais
5.1. Havendo o participante cometido fraude de direitos
autorais, falsidade ideológica, ou de impugnação de direitos do trabalho
apresentado ficará ele obrigado a responder por sua responsabilidade pelas
ações judiciais eventualmente decorrentes dos prejuízos causados pelo seu dolo.
5.2. Os participantes se obrigam a manter atualizados
endereço e telefones de contato.
5.3. A organização do concurso poderá realizar reuniões
periódicas para encaminhamento dos problemas e dirimir dúvidas na preparação e
execução do presente concurso.
5.4. Os casos omissos serão resolvidos pela organização do
concurso.
Porto Alegre, 29 de julho de 2013.
Comissão Organizadora
....................................................................................