sexta-feira, 26 de julho de 2013

O que é o Concurso de Ilustrações CEEE?

Em 2013, a CEEE completou 70 anos e, em comemoração ao aniversário, está realizando um concurso para ilustradores amadores que tenham entre 13 e 18 anos. 

O tema do concurso não poderia ser outro: CEEE 70 anos - A importância da energia elétrica na vida das pessoas.

Se você tem idade para participar, é criativo e gosta de desenhar, envie sua ilustração. 

Os vencedores ganharão um tablet, além de terem seu trabalho impresso em uma fatura de energia elétrica ("conta de luz") da CEEE.

Consulte o regulamento e participe! 
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Como eu faço para participar? (REGULAMENTO)

Para participar, leia com atenção o regulamento abaixo. Se tiver dúvidas, entre em contato com a gente pelos "comentários" ou pelo formulário de contato do blog.
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Concurso de Ilustrações CEEE
REGULAMENTO
1. Do objeto
1.1. O concurso é destinado a ilustradores amadores, de 13 a 18 anos de idade na data da inscrição. Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado a qualquer aquisição ou uso de produtos ou serviços.
1.2. O tema do concurso é obrigatoriamente “CEEE 70 anos - A importância da energia elétrica na vida das pessoas”, com conceito artístico.
1.3. O Grupo CEEE não se responsabiliza por eventuais quebras de direitos autorais de imagens de terceiros, que porventura sejam inseridas nos trabalhos apresentados, pois assume que a obras apresentadas ao concurso são de total autoria dos inscritos.
1.4. O Grupo CEEE se reserva o direito de ocultar e desclassificar ilustrações de cunho pejorativo, discriminatório, racista, obsceno ou de conotação negativa.
2. Dos termos de participação
2.1. Ao inscrever um trabalho no concurso, o autor automaticamente aceita os termos expressos no presente regulamento e deixa explícito seu desejo de figurar sua obra, como citado no item 4, e concede o direito de uso da sua obra, em caráter permanente, para publicação nos diversos veículos de comunicação internos e externos do Grupo CEEE, recebendo o devido crédito.
2.2. A comissão de julgamento do Grupo CEEE irá selecionar os trabalhos mais criativos e condizentes com o tema, sendo eleito apenas um deles como vencedor, em cada categoria, podendo ocorrer ainda a seleção de 01 (um) a 10 (dez) outros trabalhos para menção honrosa.
2.2.1. As categorias são as que seguem:
I. Infanto-juvenil: de 13 a 15 anos;
II. Juvenil: de 16 a 18 anos.
2.3. Cada participante poderá inscrever-se somente uma vez com 1 (uma) única obra.
2.4. A inscrição das obras será realizada gratuitamente no período de 06 a 30 de agosto de 2013, através da remessa dos originais das obras, exclusivamente via correio, em forma de carta registrada ou sedex, acompanhadas da "Ficha de Inscrição" e "Declaração de Cessão de Direitos Autorais", anexos I e II, respectivamente. Para data de inscrição será considerado o carimbo dos correios.
2.5. As obras, juntamente com os documentos solicitados no item 2.6 devem ser encaminhadas para:
Grupo CEEE
A/C Coordenadoria de Comunicação Social
Ref: Concurso Ilustrações CEEE
Av. Joaquim Porto Villanova, 201 – Prédio A – Módulo 1 – sala 405
Bairro Jardim Carvalho
Porto Alegre – RS - CEP: 91410-400
2.6. Para a inscrição, será exigido do interessado o seguinte:
I – ser residente no Brasil;
II – ter, no mínimo, 13 (treze) e no máximo 18 (dezoito) anos de idade até a data do envio constante no carimbo do correio;
III – não ser ou ter sido estagiário ou menor aprendiz do Grupo CEEE;
IV – não ser familiar ou parente até 3º grau (filho, sobrinho ou neto) de funcionários do Grupo CEEE, em exercício ou não, ou ainda daqueles cedidos, adidos e terceirizados que prestam serviço nas Empresas do Grupo CEEE, bem como de membros da comissão julgadora abaixo elencada:
· José Guaraci Fraga - Cartunista e jornalista
· Rosângela Soares – Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul
· Sabrina Campanella – Coordenadoria de Comunicação Social do Grupo CEEE
· Vera Pellin – Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul
· Veronica Fernandez Mattos da Silva - Centro Cultural CEEE Erico Verissimo
V – preencher, sem rasuras, e assinar a Ficha de Inscrição (Anexo I), anexando os seguintes documentos;
a) cópia de RG e CPF do maior responsável, exceto se o participante tem 18 anos completos;
b) cópia de RG ou Certidão de Nascimento do participante.
VI – preencher, sem rasuras, e assinar a Declaração de Cessão de Direitos Autorais (Anexo II).
2.7. Para que as obras concorram é necessário que tenham as seguintes características:
I. serem inéditas, ou seja, nunca terem sido anteriormente divulgadas e/ou publicadas;
II. serem criadas e produzidas individualmente pelo inscrito;
III. serem confeccionados em papel A4 ou A3, horizontal, obedecendo as dimensões de 28 x 13,5 cm ou ampliado nesta escala (Anexo III);
IV. não serem representações de qualquer personagem, nem conterem símbolos ou marcas que firam direitos autorais de terceiros;
V. poderá ser utilizado qualquer tipo de técnica artística, incluindo artes plásticas, desde que sejam combinadas com recursos claros de ilustração e o arquivo final resultante do trabalho seja entregue atendendo a todos os itens deste regulamento.
2.8. Os custos de envio dos materiais para inscrição ficarão a cargo dos inscritos. 
3. Da escolha dos vencedores
3.1. Serão escolhidas 2 (duas) obras vencedoras, uma em cada categoria, por uma comissão de julgamento composta por membros do Grupo CEEE e convidados, divulgados com no mínimo uma semana de antecedência ao início das inscrições.
3.2. O júri promoverá a seleção em reunião única e conjunta de seus membros presentes, por meio de mera indicação das selecionadas.
3.3. Para selecionar, os membros do júri levarão em conta os seguintes critérios:
I. criatividade: consiste em encontrar métodos ou objetos para executar tarefas de uma maneira nova ou diferente do habitual, com a intenção de satisfazer um propósito;
II. expressividade: conjunto de todas as indicações técnicas e características existentes na ilustração, as quais podem fazer a diferença entre uma obra e outra;
III. apresentação, limpeza e conservação do papel em que a obra for apresentada;
IV. adequação ao tema do concurso e originalidade.
3.4. Serão consideradas vencedores as obras com maior número de votos dados pelo júri.
3.5. O Grupo CEEE reserva-se o direito de não escolher nenhum vencedor, caso não esteja satisfeito com as obras dos participantes.
3.6. O Grupo CEEE revelará o resultado do concurso até o dia 16 de outubro de 2013 em seu site www.ceee.com.br.
3.7. O Grupo CEEE reserva-se o direito de cancelar o concurso caso não haja quórum de participantes ou ilustrações com propostas adequadas ao tema.
3.8. As decisões da comissão de julgamento serão quantificadas por votos simples e não são passíveis de impugnação ou recursos.
4. Da premiação
4.1. Os participantes vencedores de cada categoria do concurso terão sua ilustração publicada no verso da fatura de energia elétrica (conta de luz) da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica, nos meses de novembro (infanto-juvenil) e dezembro (juvenil) de 2013. Além disso, receberão um tablet com a seguinte configuração básica: 16GB de memória, com tecnologia para conexão Wi-Fi e 3G, tela touch screen de 10 polegadas ou similar disponível no mercado. Também fará parte da premiação uma simulação da impressão da conta com a ilustrações vencedoras, em tamanho A3, e emolduradas em sanduíche de vidro.
4.2 Os participantes que receberem menção honrosa ganharão um certificado alusivo ao concurso.
4.3. Todos os desenhos vencedores, bem como aqueles que receberem menção honrosa, serão publicados no site www.ceee.com.br e, eventualmente, poderão ser utilizados em outros materiais de divulgação do Grupo CEEE.
4.4. Todos os premiados receberão certificado de participação.
5. Disposições Gerais
5.1. Havendo o participante cometido fraude de direitos autorais, falsidade ideológica, ou de impugnação de direitos do trabalho apresentado ficará ele obrigado a responder por sua responsabilidade pelas ações judiciais eventualmente decorrentes dos prejuízos causados pelo seu dolo.
5.2. Os participantes se obrigam a manter atualizados endereço e telefones de contato.
5.3. A organização do concurso poderá realizar reuniões periódicas para encaminhamento dos problemas e dirimir dúvidas na preparação e execução do presente concurso.
5.4. Os casos omissos serão resolvidos pela organização do concurso.

Porto Alegre, 29 de julho de 2013.
Comissão Organizadora

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